Publicado em: 18/08/2021 15:12:20
A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação apresentou as recomendações em reunião do Conselho do departamento
As recomendações propostas pela comissão foram acolhidas pelos conselheiros presentes na reunião. A data limite para defesa do TCC será 18 de outubro. Veja abaixo a íntegra do documento:
RECOMENDAÇÃO
A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus de Guajará-Mirim, instituída pela Ordem de Serviço nº10/2021/DACED-GM/CGM/UNIR, considerando:
1 – O Decreto Estadual nº. 26.163, de 18 de junho de 2021, que “Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 25.859, de 6 demarço de 2021”;
2 – A Portaria Conjunta nº. 35 de 24 de abril de 2021, que mantém a classificação dos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, na Fase 1;
3 –A Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergênciade saúde pública de importância internacional
decorrente docoronavírus responsável pelo surto de 2019”;
4 – A Resolução nº301 de 26 de março de 2021, emitida pelo Conselho Superior Acadêmico da Fundação Universidade Federal de Rondônia (CONSEA), que “Dispõe sobre o Calendário Acadêmico2020.2”. Desta resolução, a realização da atividade TCC, no momento, deve-se cumprir o “Art. 4º As atividades devem: I - Possibilitar o seu desenvolvimento de modo seguro, considerando as recomendações epidemiológicas e sanitárias nesse contexto da pandemia da COVID-19; II - Possibilitar a orientação e avaliação de forma remota; [...].”
5 – A não imunização completa da população de Guajará-Mirim e Nova Mamoré (de acordo com o Boletim 022 – COVID-19, da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, atualizado em 23 de julho de 2021, e Boletim de Aplicação de Vacinas da Secretaria de Saúde de Nova Mamoré);
RECOMENDA às/aos discentes do Curso de Pedagogia que estejam matriculados na disciplina (atividade) de Trabalho de Conclusão de Curso e suas/seus respectivas/os orientadoras/es:
1 - Evitar a realização de trabalhos ou saídas de campo/in loco;
1.1 Em caso imprescindível em relação à realização de trabalho de campo, o(a) orientador(a) deve elaborar documento formal a ser enviado à Chefia de Departamento, informando de modo detalhado todas as medidas a serem adotadas como procedimento para que se evite a contaminação/disseminação da COVID-19 (tais como: utilização de máscara PFF2, álcool em gel e distanciamento físico, não promoção de aglomerações, etc.), bem como elaborar relatório simplificado de realização de tal atividade.
Parágrafo único: Quanto a realização do trabalho de campo, ao(à) orientador(a) e aos(às) orientandos(as),recomendamos que considerem o Art. 4º da Resolução nº 301: “Art. 4º As atividades devem: I - Possibilitar o seu desenvolvimento de modo seguro, considerando as recomendações epidemiológicas e sanitárias nesse
contexto da pandemia da COVID-19; II - Possibilitar a orientação e avaliação de forma remota; [...].”
2 - Procurar realizar eventuais coletas de dados que sejam necessárias através de todos os meios e plataformas virtuais/digitais já disponíveis e recomendados pela UNIR devido ao período de Ensino Remoto Emergencial, tais como questionários on-line (e-mail, Google Forms, Google Docs, entre outros);
3 - O(a) aluno(a) deverá informar ao(à) seu(sua) orientador(a) com antecedência de até 10 (dez) dias da apresentaçãose haverá infraestrutura adequada (internet de boa velocidade e estável, computador, etc.) para a apresentação do TCC, ou, em caso contrário, sobre a demanda de apoio à sessão de defesa, para que sejam adotadas as medidas necessárias pelo/a docente ou pela Chefia do DACE quanto à utilização segura das instalações da universidade.
4 - Encaminhar seus materiais (TCC, artigos, documentos, formulários, atas de defesa, etc.) somente on-line. Após a apresentação de TCC, o(a) orientador(a) deve enviar o(s) nome(s) completo(s) do(s) acadêmico(s), o nome do TCC e a nota do TCC, até o dia 18/10/2021, para dace-gm@unir.br, para o Prof. Me. Jacinto Pedro P. Leão, para que sejam lançadas, no SIGAA, as notas dos(as) acadêmicos(as) (que apresentaram o TCC). As atas de TCC devem devidamente ser preenchidas, assinadas, scaneadas e enviadas (para dace-gm@unir.br, até o dia 22/10/2021), para o Prof. Me. Hilter Gomes Videira.
5- Realizar suas defesas de TCC (apresentação de monografias e de artigos apenas virtualmente através da plataforma Google Meet), até o dia 18/10/2021.
Esta Comissão permanece à disposição para eventuais dúvidas e outros esclarecimentos, bem como demais recomendações e orientações que surjam nesse período.
Guajará-Mirim, 18 de agosto de 2021.
Prof.ª Dra. Luciana Riça Mourão Borges (Presidente)
Matrícula SIAPE: 1057610
Prof. Me. Hilter Gomes Videira (Membro Titular)
Matrícula SIAPE: 3280707
Prof. Me. Jacinto Pedro P. Leão (Membro Titular)
Matrícula SIAPE: 1325138
Fonte: DACE