Publicado em: 21/01/2022 10:15:27
Comunicado nº 1/2022/SINAES/REI - prazo de solicitação de dispensa de prova do ENADE, de responsabilidade do acadêmico
Prezado(a) acadêmico(a) do Curso de Pedagogia, bom dia!
Ainda em tempo, solilicitamos-lhe (para ciência e providências) que leia o conteúdo "Comunicado nº 1/2022/SINAES/REI" (que se refere também ao prazo de solicitação de dispensa de prova do ENADE):
"Comunicado nº 1/2022/SINAES/REI Assunto:
Texto do Assunto em negrito. Comunicado nº 12/2021/SINAES/REI
Assunto: Aos Coordenadores de Cursos,
Atualizamos os presentes autos a fim de dar ciência quanto ao documento nº0865112, OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0839972/2022/CGCQES/DAES-INEP, que trata de Esclarecimentos sobre os procedimentos de dispensa de prova/ENADE 2021. O procedimento de solicitação de dispensa de prova, de responsabilidade do acadêmico, está disponível para justificar os casos de ausência desde 16/12/2021 e até 21/01/2022. Já a análise de solicitações de dispensa registradas pelos estudantes é de responsabilidade dos coordenadores de curso, que devem apresentar deliberação justificada e documentos subsidiários, quando necessário. Devese atentar ao prazo para análise das solicitações, que encerra-se em 25/01/2022. Diante disso, orientamos que seja dada ampla divulgação do prazo junto à comunidade acadêmica. Informamos, desde já, que será realizado pedido de publicação do documento e dos prazos no sítio eletrônico da UNIR na sua página inicial em destaque."
Atenciosamente,
Prof. Me. Jacinto Pedro P. Leão
Chefe do DACE
Portaria nº 21/2021/GR/UNIR, de 12 de janeiro de 2021
Fonte: DACE